SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
CAPS 2/AD E INFANTIL-CENTRO DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL

O que é?

serviço de atenção psicossocial,que presta assistência individual(medicamentos psicoterápico de orientação entre outros.)

Etapas para a realização deste serviço

O cidadão /usuário com problemas mentais e encaminhado apos por consulta por profissionais da Atenção Basica para o CAPS .O usuário se dirigi para o setor de agendamento na Secretaria Municipal de Saúde,como o município não dispõe do serviço o agendamento e realizado de acordo com disponibilidade de vagas para o município de Paulistana que e a referencia do serviço .

Requisitos

Usuário residente no município com problemas mentais.

Formas de Atendimento

O cidadão/usuário com problemas mentais terá atendimento no CAPS-Paulistana,apos encaminhamento por profissionais da Atenção Basica e/ou buscar atendimento espontaneo;abrange o CAPS 2 ,AD e infantil.

Regularidade da Oferta

semanalmente

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos

Identidade ou Cartão do sus ,ou certidão de nascimento.

Formas de Prestação de Serviços

O cidadão/usuário com problemas mentais terá atendimento no CAPS- Paulistana,apos encaminhamento por profissionais da atenção Basica e/ou buscar atendimento espontâneo;ressalva a disponibilidade de vagas pelo serviço,semanalmente.As modalidade ofertadas pelo serviço abrange o CAPS 2,AD e infantil,que variam de acordo com a necessidade do individuo.

Informações de Acesso

Na Secretaria Municipal de Saúde ,horário das 8h as 12:e das 14h as 17:30h.

Metodologia Utilizada

O cidadão/usuário com problemas mentais terá atendimento no CAPS- Paulistana,apos encaminhamento por profissionais da atenção Basica e/ou buscar atendimento espontâneo;ressalva a disponibilidade de vagas pelo serviço,semanalmente.As modalidade ofertadas pelo serviço abrange o CAPS 2,AD e infantil,que variam de acordo com a necessidade do individuo.

Locais de prestação do serviço

Na Secretaria Municipal de Saúde - setor de marcação,horário das 8h as 12h e das 14h as 17:30

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Acima da media:eficiente e efetivo ao usuário .

agendamento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada ressalva os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento,assegurado as prioridades legais.

Entidade/Órgão Responsável

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