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Portal de Serviços
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
CAPS 2/AD E INFANTIL-CENTRO DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL
O que é?
serviço de atenção psicossocial,que presta assistência individual(medicamentos psicoterápico de orientação entre outros.)
Etapas para a realização deste serviço
O cidadão /usuário com problemas mentais e encaminhado apos por consulta por profissionais da Atenção Basica para o CAPS .O usuário se dirigi para o setor de agendamento na Secretaria Municipal de Saúde,como o municÃpio não dispõe do serviço o agendamento e realizado de acordo com disponibilidade de vagas para o municÃpio de Paulistana que e a referencia do serviço .
Requisitos
Usuário residente no municÃpio com problemas mentais.
Formas de Atendimento
O cidadão/usuário com problemas mentais terá atendimento no CAPS-Paulistana,apos encaminhamento por profissionais da Atenção Basica e/ou buscar atendimento espontaneo;abrange o CAPS 2 ,AD e infantil.
Regularidade da Oferta
semanalmente
Taxa / Tarifa
Gratuito
Documentos
Identidade ou Cartão do sus ,ou certidão de nascimento.
Formas de Prestação de Serviços
O cidadão/usuário com problemas mentais terá atendimento no CAPS- Paulistana,apos encaminhamento por profissionais da atenção Basica e/ou buscar atendimento espontâneo;ressalva a disponibilidade de vagas pelo serviço,semanalmente.As modalidade ofertadas pelo serviço abrange o CAPS 2,AD e infantil,que variam de acordo com a necessidade do individuo.
Informações de Acesso
Na Secretaria Municipal de Saúde ,horário das 8h as 12:e das 14h as 17:30h.
Metodologia Utilizada
O cidadão/usuário com problemas mentais terá atendimento no CAPS- Paulistana,apos encaminhamento por profissionais da atenção Basica e/ou buscar atendimento espontâneo;ressalva a disponibilidade de vagas pelo serviço,semanalmente.As modalidade ofertadas pelo serviço abrange o CAPS 2,AD e infantil,que variam de acordo com a necessidade do individuo.
Locais de prestação do serviço
Na Secretaria Municipal de Saúde - setor de marcação,horário das 8h as 12h e das 14h as 17:30
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Padrão de qualidade esperada
Acima da media:eficiente e efetivo ao usuário .
agendamento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada ressalva os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento,assegurado as prioridades legais.