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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Decretos

Lei publicada em 22 de Julho de 2025

054

Homologa o resultado final do edital de processo seletivo público n.º 001/2025, realizado pelo município de Conceição do Canindé – PI, e dá outras providências

Lei publicada em 24 de Julho de 2025

055

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Conceição do Canindé, Estado do Piauí – CONDEMA.

Lei publicada em 25 de Julho de 2025

056

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Conceição do Canindé, Estado do Piauí – CONDEMA.

Lei publicada em 25 de Julho de 2025

059

DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei publicada em 06 de Janeiro de 2025

06

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ E O ATENDIMENTO AO PÚBLICO.

Lei publicada em 10 de Janeiro de 2025

07

Fica nomeado o Sr. Jackes Marcos de Sá Cariolano, para exercer a função de membro do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Canindé- PI.

Lei publicada

10/2017

SUPLEMENTAÇÃO DE FEVEREIRO

Lei publicada em 27 de Janeiro de 2025

11

DECRETO QUE REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO, CONFORME DISPOSTO NO § 3º, ART. 48, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ - PI.

Lei publicada em 27 de Janeiro de 2025

12

DECRETO QUE REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO, CONFORME DISPOSTO NO § 3º, ART. 48, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ.

Lei publicada em 28 de Janeiro de 2025

13

Dispões sob a tabela de diarias O(A) servidor(a) público(a) municipal que, a serviço, afastar-se domunicípio em caráter eventual ou transitório, fará jus a passagens e diárias para cobrir despesas de hospedagem.