SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
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Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

anexos

CRONOCRAMA
Entidade/Órgão Responsável

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